Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Arquidiocesana de Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .