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Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 10.408.253,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.