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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 10.408.253,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), no valor de R$ 10.408.253,00 (dez milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.