Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Brasília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 4 de outubro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Brasília Ltda. pelo Decreto nº 96.750, de 22 de setembro de 1988 , renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.060, de 18 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.