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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Camaqüense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Camaquense Ltda. pelo Decreto nº 45.665, de 30 de março de 1959 , renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 2010