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Artigo 3º do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mirassol D’Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 29 de Março de 2010