Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mirassol D’Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.