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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mirassol D’Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de outubro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mirassol D’Oeste Ltda. pelo Decreto nº 87.664, de 5 de outubro de 1982 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 1995 , publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 52, de 22 de outubro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010