Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Juazeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Juazeiro Ltda. pela Portaria MVOP nº 604, de 21 de junho de 1946, renovada pelo Decreto de 24 de setembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 149, de 25 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.