Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.