Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora União Ltda. pela Portaria MVOP nº 608, de 19 de agosto de 1942, renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 16, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.