Artigo 3º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Novas de Paz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.