Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Novas de Paz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de junho de 2008, a concessão outorgada à Rádio Novas de Paz Ltda. pelo Decreto nº 96.147, de 10 de junho de 1988 , renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 466, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.