Decreto de 29 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia, para a Rádio AM de Jequié Ltda.
Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda. pela Portaria nº 793, de 23 de setembro de 1975, renovada pelo Decreto nº 93.638, de 2 de dezembro de 1986, para a Rádio AM de Jequié Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010