Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio Bandeirantes S.A. pelo Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958 , autorizada a transformar seu tipo societário para sociedade por cotas de responsabilidade limitada pela Portaria nº 43, de 4 de fevereiro de 1987, renovada pelo Decreto de 1º de agosto de 1994 , publicado no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 70, de 15 de outubro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.