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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de outubro de 2008, a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 82.216, de 4 de setembro de 1978 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010