JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. pela Portaria MVOP nº 871, de 15 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 449, de 13 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010