Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Santa Fé, Conjunto Providência, Monte Alegre, Palestina, Cosme e Damião, Boa União e São Bento", situado nos Municípios de Arataca e Santa Luzia, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.