Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Março de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Recreio - Gleba 1", com área registrada de trezentos e sessenta e três hectares e oitenta centiares, e área medida de trezentos e setenta e oito hectares, noventa e nove ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Gália, objeto do Registro nº R-4-19.614, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.003444/2007-11); e
II
"Fazenda São Jorge", com área registrada de cento e quarenta e nove hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares, e área medida de cento e cinquenta e um hectares, sessenta e cinco ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de José Bonifácio, objeto do Registro nº R-7-3.780, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002721/2008-59).