Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Recreio - Gleba 1", com área registrada de trezentos e sessenta e três hectares e oitenta centiares, e área medida de trezentos e setenta e oito hectares, noventa e nove ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Gália, objeto do Registro nº R-4-19.614, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.003444/2007-11); e

II

"Fazenda São Jorge", com área registrada de cento e quarenta e nove hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares, e área medida de cento e cinquenta e um hectares, sessenta e cinco ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de José Bonifácio, objeto do Registro nº R-7-3.780, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002721/2008-59).