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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", situado no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", com área registrada de quatrocentos e oitenta e sete hectares, três ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e nove ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Afonso Cláudio, objeto do Registro nº R-1-10.354, fls. 153, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000850/2009-22).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2010