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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas", situado no Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas", com área registrada de dois mil e setecentos hectares, e área medida de dois mil, setecentos e oitenta e três hectares e quarenta ares, situado no Município de Riacho de Santana, objeto da Matrícula nº 3.589, fls. 161, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003299/2007-25).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2010