Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda das Cabras", situado no Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda das Cabras", com área registrada de dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, quarenta e sete ares e trinta centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e vinte e oito hectares, cinquenta e cinco ares e setenta centiares, situado no Município de Figueirópolis, objeto dos Registros nºˢ R-36-91, Ficha 01, Livro 2; R-2-2.321, Ficha 01, Livro 2; R-1-2.332, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000368/2009-31).