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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buritizinho e Chapada do Castelete", situado no Município de Coivaras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buritizinho e Chapada do Castelete", com área registrada de dois mil, oitocentos e um hectares, noventa e um ares e vinte e três centiares, e área medida de dois mil, novecentos e cinquenta e sete hectares, vinte e três ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Coivaras, objeto do Registro nº R-2-158, fls. 178, Livro 2-A; Matrículas nºˢ 307, fls. 126, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altos e 326, fls. 145, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002083/2008-39).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2010