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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo Grande", situado no Município de Itapicuru, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo Grande", com área registrada de oitocentos e sessenta e um hectares e cinquenta e dois ares, e área medida de mil, cento e oito hectares, setenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-1-5.102, fls. 131, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000257/2007-67).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2010