Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita", situado nos Municípios de Afonso Cláudio e Brejetuba, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.