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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita", situado nos Municípios de Afonso Cláudio e Brejetuba, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita", com área registrada de quatrocentos e oito hectares e cinquenta e dois ares, e área medida de quinhentos e sessenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta e três centiares, situado nos Municípios de Afonso Cláudio e Brejetuba, objeto do Registro nº R-1-10.659, fls. 58, Livro 2-AZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000508/2009-22).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2010