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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirinhas", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirinhas", com área registrada de dois mil hectares, área medida de dois mil e treze hectares, dezenove ares e oitenta e seis centiares e área visada de mil e oitocentos e noventa e um hectares, dez ares e trinta e três centiares, situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 3.615, fls. 185, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000446/2007-34).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2010