Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XVI do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, que renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi.