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Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XVI do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, que renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi.

Art. 4º do Decreto de 5 de Março de 2010