Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi pelo Decreto nº 545, de 27 de dezembro de 1935 , prorrogada pelo Decreto nº 29.238, de 29 de janeiro de 1951, renovada pelo Decreto nº 89.510, de 4 de abril de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.