Artigo 3º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio São João do Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São João, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.