Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio São João do Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São João, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 27 de junho de 2006, a concessão outorgada à Rádio São João do Sudoeste do Paraná Ltda. pela Portaria nº 176, de 25 de junho de 1986, renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 36, de 18 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.