Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Repórter Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Repórter Ltda. pela Portaria MVOP nº 388, de 16 de julho de 1956, renovada pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 751, de 16 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.