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Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto de 5 de Março de 2010