Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda. pela Portaria MJNI 134-B, de 20 de março de 1962, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 524, de 17 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.