Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Radiodifusão Cidade de Palmital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Palmital, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.