Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Radiodifusão Cidade de Palmital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Palmital, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 5 de outubro de 2008, a concessão outorgada à Radiodifusão Cidade de Palmital Ltda. pelo Decreto nº 96.640, de 2 de setembro de 1988 , renovada pelo Decreto de 3 de outubro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Palmital, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.