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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube Marconi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube Marconi Ltda. pela Portaria MVOP nº 923, de 26 de dezembro de 1947, renovada pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 93, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010