Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Guaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Guaíba Ltda. pelo Decreto nº 1.245, de 25 de junho de 1962 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 208, de 29 de maio de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.