Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão conferida originariamente à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda. pela Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 1998, renovada pelo Decreto de 23 de maio de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.078, de 1º de dezembro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.