Artigo 3º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Joaquim, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.