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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Joaquim, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda. pelo Decreto nº 898, de 13 de abril de 1962 , transferida à Fundação Dom Joaquim pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 19 seguinte, renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 4, de 20 de fevereiro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 5 de Março de 2010