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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Santarritense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora Santarritense Ltda. pela Portaria MVOP nº 693, de 26 de julho de 1946, renovada pelo Decreto de 12 de março de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 28 de outubro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 5 de Março de 2010