Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XV do art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de maio de 2000, que renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro Limitada.