Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de junho de 2001, a concessão outorgada originariamente a Emissoras do Vale Ltda., pela Portaria nº 111, de 11 de junho de 1981, posteriormente transferida à Rádio Cruzeiro Limitada, pela Portaria nº 368, de 18 de março de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.