Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Colombo do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Colombo, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Colombo do Paraná Ltda. pela Portaria MVOP nº 487, de 27 de agosto de 1956, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 960, de 1º de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colombo, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.