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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Charrua Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Charrua Ltda. pela Portaria MVOP nº 561, de 7 de outubro de 1941, renovada pelo Decreto de 7 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 695, de 8 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 5 de Março de 2010