JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Chamonix Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 17 de agosto de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Mogi Mirim Ltda. pela Portaria nº 508, de 16 de agosto de 1967, transferida à Rádio Chamonix Ltda. pela Portaria nº 64, de 18 de março de 1986, renovada pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 105, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010