Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paraná S.A. pelo Decreto nº 39.326, de 7 de junho de 1956 , posteriormente transferida à Rádio Televisão Oeme de Londrina Ltda. pelo Decreto nº 85.568 de 18 de dezembro de 1980 , atualmente denominada Rádio e Televisão OM Ltda., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 457, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.