Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda. pelo Decreto nº 38.070, de 12 de outubro de 1955 , renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 162, de 30 de novembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.