Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda. pela Portaria MVOP nº 516, de 9 de junho de 1948, renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1999 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 1999, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 475, de 23 de novembro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.